CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº070/04 DE 02 DE MARÇO DE 2004

  

"Indica Prioridade de Investimentos do CBH-BS ao FEHIDRO, para Recursos de 2004".

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, reunido em assembléia, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que compete ao Plenário do Comitê estabelecer as prioridades para a aplicação dos recursos do FEHIDRO, em estudos, projetos, serviços ou obras na sua área de abrangência de acordo com o Plano de Bacia e conforme os critérios estabelecidos pelo Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;

Considerando a Deliberação COFEHIDRO Nº 061/2004 que aprova o plano de aplicação dos recursos do FEHIDRO relativos ao ano de 2004, e que em seu Anexo II destina para o CBH-BS recursos no valor de R$ 1.459.579,81;

Considerando que a Deliberação CBH-BS nº 069/03 de 11/12/2003, em seu artigo 2º prevê a reserva de recursos no valor aproximado de R$ 314.000,00 da verba de 2004 destinada pelo COFEHIDRO ao CBH-BS, para o "Projeto de Educação Ambiental Aplicada", de interesse do Comitê;

Considerando a Deliberação COFEHIDRO Nº 59/2004 , que aprova alterações no Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;

Considerando a Deliberação CBH-BS nº 054/03 de 18 de março de 2003, que estabelece Diretrizes e Critérios para a Distribuição dos Recursos do FEHIDRO destinados à Baixada Santista;

Considerando a classificação apresentada pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PG do CBH-BS, que nas reuniões de 19 e 27 de janeiro de 2004, analisou e pontuou, com base nos critérios da Deliberação CBH-BS nº 54/03, as solicitações apresentadas pelos tomadores que atenderam as exigências técnicas e financeiras necessárias para se tornarem habilitados à captação de recursos do FEHIDRO;

Considerando que a somatória dos valores das solicitações enquadradas e aptas a receberem recursos do FEHIDRO, referentes ao ano de 2004, superou o montante de recursos disponibilizados ao Comitê;

Considerando que o valor disponibilizado ao Comitê, será suficiente para contemplar as 5 primeiras classificadas, restando um saldo disponível de R$ 86.106,76 que poderá ser utilizado na Carteira Suplementar de Projetos;

Considerando que as solicitações classificadas e não contempladas por insuficiência de recursos, ficarão em uma Carteira Suplementar de Projetos à espera de eventuais desistências ou cancelamentos de solicitações contempladas ou de contratos cancelados, conforme estabelece o Artigo 7º, da Deliberação CBH-BS n.º 54/03;

Considerando que em consulta à SECOFEHIDRO, foi informado que os solicitantes abaixo relacionados estão adimplentes nesta data, junto ao FEHIDRO e ao Agente Financeiro;

Considerando que o plenário, após ter analisado as solicitações apresentadas e pontuadas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PG;

 

DELIBERA;

Artigo 1º - Fica reservado o valor de até R$ 314.000,00, a ser descontado dos recursos do FEHIDRO destinados ao CBH-BS para o ano de 2004, para a execução do "Projeto de Educação Ambiental Aplicada", projeto este de abrangência regional e considerado de interesse para o Comitê, aprovado pela Deliberação CBH-BS nº 069/03, cujo tomador será definido pelo plenário oportunamente.

Artigo 2º. - Ficam indicadas a receberem recursos do FEHIDRO, por ordem de prioridade, as solicitações de financiamento apresentadas ao Comitê, relacionadas no Anexo I desta Deliberação, que foram pontuadas e classificadas pela Câmara Técnica de Planejamento CT-PG e homologadas por este plenário.

Parágrafo Único - As Prefeituras Municipais cujas solicitações foram classificadas e indicadas ao FEHIDRO, constante do Anexo I desta Deliberação, deverão respeitar os prazos estabelecidos pela legislação eleitoral, para a assinatura dos respectivos contratos com o Agente Financeiro. Os demais Tomadores contemplados deverão respeitar o prazo estabelecido no Artigo 80 do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO. Não respeitado o prazo, a solicitação será automaticamente cancelada e o recurso será incorporado ao orçamento do exercício de 2005.

Artigo 3º. - Ficam classificadas na Carteira Suplementar de Projetos, conforme estabelecido no Artigo 7º da Deliberação CBH-BS nº 54/03, por ordem de prioridade, as solicitações discriminadas no Anexo II desta Deliberação, pontuadas pela Câmara Técnica de Planejamento CT-PG, e que, embora consideradas aptas a receberem recursos do FEHIDRO, não foram contempladas por insuficiência de recursos;

Parágrafo 1º - Conforme estabelece a Deliberação CBH-BS nº 54/03, em seu Artigo 9º, parágrafo 1º, se o saldo de recurso não for suficiente para atender o primeiro classificado da Carteira Suplementar de Projetos, o tomador poderá aumentar a sua contrapartida para completar o valor de sua solicitação. Se este não concordar em aumentar o valor da contrapartida, será oferecida a oportunidade ao próximo classificado, e assim sucessivamente até o último colocado, mantendo-se porém, a classificação original da Carteira.

Parágrafo 2º - A Carteira Suplementar de Projetos será automaticamente cancelada quando houver nova destinação de recursos do FEHIDRO para o Comitê. Isto ocorrendo, as solicitações pendentes, serão canceladas, podendo ser reapresentadas por ocasião da nova distribuição de recursos, na condição de novas solicitações;

Parágrafo 3º - O saldo de recurso disponível e não utilizado para a Carteira Suplementar de Projetos, será aplicado conforme estabelece o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.

Artigo 4º. - Ficam desclassificadas, as solicitações relacionadas no Anexo III desta Deliberação, por não cumprirem integralmente as normas do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.

Artigo 5º. - Fica recomendado à Secretaria Executiva do COFEHIDRO e aos agentes técnicos e financeiro, que comuniquem ao CBH-BS a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da "Ficha Resumo do Empreendimento".

Parágrafo Único - Ocorrendo o previsto no caput deste artigo, o Presidente do CBH-BS notificará o plenário, que deverá analisar a desclassificação do tomador.

Artigo 6º. – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CBH-BS, em 02 de março de 2004.

 

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

CELSO GARAGNANI

JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente

Vice-Presidente

Secretário Executivo

 

 

 

CBH-BS - ANEXO I DA DELIBERAÇÃO No 070/04

Empreendimentos indicados ao FEHIDRO para financiamento

Prior.

Objeto do Empreendimento

Tomador

PDC

Município

Valor

FEHIDRO

Contra

partida

Valor

Total

Mod.

01

Reuso de Água dos Chuveiros Públicos da Orla da Praia

P.M. Santos

2

Santos

259.825,00

259.825,00

519.650,00

N.R.

02

R.A.P para o Novo Aterro Sanitário

P.M. Peruíbe

10

Peruíbe

98.750,00

26.250,00

125.000,00

N.R.

03

Ampliação da Rede de Monitoramento Hidrológico no CBH-BS 2ª fase

DAEE

1

Regional

225.960,00

170.460,00

396.420,00

N.R.

04

Revestimento do Canal 2 de Mongaguá

P. M. Mongaguá

8

Mongaguá

260.120,00

111.480,00

371.600,00

N.R

05

Substituição e Impl. da Comporta do Canal do Meio (V. Margarida)-Saquaré

P.M. S. Vicente

8

S. Vicente

214.818,05

53.704,51

268.522,56

N.R.

Total

1.059.473,05

621.719,51

1.681.192,56

Nota: Prior. (Prioridade); Mod. (Modalidade); N.R (Não Retornável)

  

 

CBH-BS - ANEXO II DA DELIBERAÇÃO No 070/04

Empreendimentos da Carteira de Projetos para financiamento do FEHIDRO - Suplentes

Prior.

Objeto do Empreendimento

Tomador

PDC

Município

Valor

FEHIDRO

Contra

partida

Valor

Total

Mod.

06

Progr. Reg. de Ident. e Monitor. de Áreas de Habitação Desconforme

AGEM

1

Regional

120.000,00

30.000,00

150.000,00

N.R

07

Elaboração de R.A.P Relativo ao Plano de Macrodrenagem

P.M. P. Grande

8

Praia Grande

235.200,00

156.800,00

392.000,00

N.R.

08

Estudos e Proj. de Macrodren. nas Áreas de Expansão Urbana – Etapa II

P.M. Santos

8

Santos

120.000,00

30.000,00

150.000,00

N.R

Total

475.200,00

216.800,00

692.000,00

   

 

CBH-BS - ANEXO III DA DELIBERAÇÃO No 070/04

Solicitações desclassificadas para financiamento do FEHIDRO

Prior.

Objeto do Empreendimento

Tomador

PDC

Município

Valor

FEHIDRO

Contra

partida

Valor

Total

Mod.

09

Unidade de Monitoramento Ambiental – 2ª Etapa

P.M. Itanhaém

1

Itanhaém

134.712,85

35.809,75

170.522,60

N.R

10

Projeto de Microdrenagem da Vila Nova e São José

P.M. Cubatão

8

Cubatão

104.895,00

44.955,00

149.850,00

N.R

11

Projeto Rio Itanhaém – Lixo Zero – 2ª Etapa

P;M. Itanhaém

1

Itanhaém

123.997,40

82.919,28

206.916,68

N.R

12

Projeto de Microdrenagem do Jardim Caraguatá

P.M. Cubatão

8

Cubatão

93.499,20

36.360,80

129.860,00

N.R.

13

Projeto de Microdrenagem da Vila Ponte Nova

P.M. Cubatão

8

Cubatão

61.605,80

20.535,27

82.141,07

N.R.

14

Capacitação para a Utilização de Fibras Secas da Bananeira

Fac. Itanhaém

1

Itanhaém

103.810,00

27.660,00

131.470,00

N.R

15

Programa Ambiental de Coleta de Lixo Flutuante e Conscientização

P.M. S. Vicente

8

São Vicente

108.640,00

41.160,00

149.800,00

N.R

16

Projeto Água Doce

Fed. Trab. Ind. Quim. Farm. do Est. SP

1

Regional

82.670,00

41.200,00

123.870,00

N.R

Total

813.830,25

330.600,12

1.144.430,35