CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICADA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº070/04 DE 02 DE MARÇO DE 2004
"Indica Prioridade de Investimentos do CBH-BS ao FEHIDRO, para Recursos de 2004".
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, reunido em assembléia, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que compete ao Plenário do Comitê estabelecer as prioridades para a aplicação dos recursos do FEHIDRO, em estudos, projetos, serviços ou obras na sua área de abrangência de acordo com o Plano de Bacia e conforme os critérios estabelecidos pelo Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;
Considerando a Deliberação COFEHIDRO Nº 061/2004 que aprova o plano de aplicação dos recursos do FEHIDRO relativos ao ano de 2004, e que em seu Anexo II destina para o CBH-BS recursos no valor de R$ 1.459.579,81;
Considerando que a Deliberação CBH-BS nº 069/03 de 11/12/2003, em seu artigo 2º prevê a reserva de recursos no valor aproximado de R$ 314.000,00 da verba de 2004 destinada pelo COFEHIDRO ao CBH-BS, para o "Projeto de Educação Ambiental Aplicada", de interesse do Comitê;
Considerando a Deliberação COFEHIDRO Nº 59/2004 , que aprova alterações no Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;
Considerando a Deliberação CBH-BS nº 054/03 de 18 de março de 2003, que estabelece Diretrizes e Critérios para a Distribuição dos Recursos do FEHIDRO destinados à Baixada Santista;
Considerando a classificação apresentada pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PG do CBH-BS, que nas reuniões de 19 e 27 de janeiro de 2004, analisou e pontuou, com base nos critérios da Deliberação CBH-BS nº 54/03, as solicitações apresentadas pelos tomadores que atenderam as exigências técnicas e financeiras necessárias para se tornarem habilitados à captação de recursos do FEHIDRO;
Considerando que a somatória dos valores das solicitações enquadradas e aptas a receberem recursos do FEHIDRO, referentes ao ano de 2004, superou o montante de recursos disponibilizados ao Comitê;
Considerando que o valor disponibilizado ao Comitê, será suficiente para contemplar as 5 primeiras classificadas, restando um saldo disponível de R$ 86.106,76 que poderá ser utilizado na Carteira Suplementar de Projetos;
Considerando que as solicitações classificadas e não contempladas por insuficiência de recursos, ficarão em uma Carteira Suplementar de Projetos à espera de eventuais desistências ou cancelamentos de solicitações contempladas ou de contratos cancelados, conforme estabelece o Artigo 7º, da Deliberação CBH-BS n.º 54/03;
Considerando que em consulta à SECOFEHIDRO, foi informado que os solicitantes abaixo relacionados estão adimplentes nesta data, junto ao FEHIDRO e ao Agente Financeiro;
Considerando que o plenário, após ter analisado as solicitações apresentadas e pontuadas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PG;
DELIBERA;
Artigo 1º - Fica reservado o valor de até R$ 314.000,00, a ser descontado dos recursos do FEHIDRO destinados ao CBH-BS para o ano de 2004, para a execução do "Projeto de Educação Ambiental Aplicada", projeto este de abrangência regional e considerado de interesse para o Comitê, aprovado pela Deliberação CBH-BS nº 069/03, cujo tomador será definido pelo plenário oportunamente.
Artigo 2º. - Ficam indicadas a receberem recursos do FEHIDRO, por ordem de prioridade, as solicitações de financiamento apresentadas ao Comitê, relacionadas no Anexo I desta Deliberação, que foram pontuadas e classificadas pela Câmara Técnica de Planejamento CT-PG e homologadas por este plenário.
Parágrafo Único - As Prefeituras Municipais cujas solicitações foram classificadas e indicadas ao FEHIDRO, constante do Anexo I desta Deliberação, deverão respeitar os prazos estabelecidos pela legislação eleitoral, para a assinatura dos respectivos contratos com o Agente Financeiro. Os demais Tomadores contemplados deverão respeitar o prazo estabelecido no Artigo 80 do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO. Não respeitado o prazo, a solicitação será automaticamente cancelada e o recurso será incorporado ao orçamento do exercício de 2005.
Artigo 3º. - Ficam classificadas na Carteira Suplementar de Projetos, conforme estabelecido no Artigo 7º da Deliberação CBH-BS nº 54/03, por ordem de prioridade, as solicitações discriminadas no Anexo II desta Deliberação, pontuadas pela Câmara Técnica de Planejamento CT-PG, e que, embora consideradas aptas a receberem recursos do FEHIDRO, não foram contempladas por insuficiência de recursos;
Parágrafo 1º - Conforme estabelece a Deliberação CBH-BS nº 54/03, em seu Artigo 9º, parágrafo 1º, se o saldo de recurso não for suficiente para atender o primeiro classificado da Carteira Suplementar de Projetos, o tomador poderá aumentar a sua contrapartida para completar o valor de sua solicitação. Se este não concordar em aumentar o valor da contrapartida, será oferecida a oportunidade ao próximo classificado, e assim sucessivamente até o último colocado, mantendo-se porém, a classificação original da Carteira.
Parágrafo 2º - A Carteira Suplementar de Projetos será automaticamente cancelada quando houver nova destinação de recursos do FEHIDRO para o Comitê. Isto ocorrendo, as solicitações pendentes, serão canceladas, podendo ser reapresentadas por ocasião da nova distribuição de recursos, na condição de novas solicitações;
Parágrafo 3º - O saldo de recurso disponível e não utilizado para a Carteira Suplementar de Projetos, será aplicado conforme estabelece o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.
Artigo 4º. - Ficam desclassificadas, as solicitações relacionadas no Anexo III desta Deliberação, por não cumprirem integralmente as normas do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.
Artigo 5º. - Fica recomendado à Secretaria Executiva do COFEHIDRO e aos agentes técnicos e financeiro, que comuniquem ao CBH-BS a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da "Ficha Resumo do Empreendimento".
Parágrafo Único - Ocorrendo o previsto no caput deste artigo, o Presidente do CBH-BS notificará o plenário, que deverá analisar a desclassificação do tomador.
Artigo 6º. – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CBH-BS, em 02 de março de 2004.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO |
CELSO GARAGNANI |
JOSÉ LUIZ GAVA |
Presidente |
Vice-Presidente |
Secretário Executivo |
CBH-BS - ANEXO I DA DELIBERAÇÃO No 070/04 |
|||||||||||||
Empreendimentos indicados ao FEHIDRO para financiamento |
|||||||||||||
Prior. |
Objeto do Empreendimento |
Tomador |
PDC |
Município |
Valor FEHIDRO |
Contra partida |
Valor Total |
Mod. |
|||||
01 |
Reuso de Água dos Chuveiros Públicos da Orla da Praia |
P.M. Santos |
2 |
Santos |
259.825,00 |
259.825,00 |
519.650,00 |
N.R. |
|||||
02 |
R.A.P para o Novo Aterro Sanitário |
P.M. Peruíbe |
10 |
Peruíbe |
98.750,00 |
26.250,00 |
125.000,00 |
N.R. |
|||||
03 |
Ampliação da Rede de Monitoramento Hidrológico no CBH-BS 2ª fase |
DAEE |
1 |
Regional |
225.960,00 |
170.460,00 |
396.420,00 |
N.R. |
|||||
04 |
Revestimento do Canal 2 de Mongaguá |
P. M. Mongaguá |
8 |
Mongaguá |
260.120,00 |
111.480,00 |
371.600,00 |
N.R |
|||||
05 |
Substituição e Impl. da Comporta do Canal do Meio (V. Margarida)-Saquaré |
P.M. S. Vicente |
8 |
S. Vicente |
214.818,05 |
53.704,51 |
268.522,56 |
N.R. |
|||||
Total |
1.059.473,05 |
621.719,51 |
1.681.192,56 |
Nota: Prior. (Prioridade); Mod. (Modalidade); N.R (Não Retornável)
CBH-BS - ANEXO II DA DELIBERAÇÃO No 070/04 |
|||||||||||||
Empreendimentos da Carteira de Projetos para financiamento do FEHIDRO - Suplentes |
|||||||||||||
Prior. |
Objeto do Empreendimento |
Tomador |
PDC |
Município |
Valor FEHIDRO |
Contra partida |
Valor Total |
Mod. |
|||||
06 |
Progr. Reg. de Ident. e Monitor. de Áreas de Habitação Desconforme |
AGEM |
1 |
Regional |
120.000,00 |
30.000,00 |
150.000,00 |
N.R |
|||||
07 |
Elaboração de R.A.P Relativo ao Plano de Macrodrenagem |
P.M. P. Grande |
8 |
Praia Grande |
235.200,00 |
156.800,00 |
392.000,00 |
N.R. |
|||||
08 |
Estudos e Proj. de Macrodren. nas Áreas de Expansão Urbana – Etapa II |
P.M. Santos |
8 |
Santos |
120.000,00 |
30.000,00 |
150.000,00 |
N.R |
|||||
Total |
475.200,00 |
216.800,00 |
692.000,00 |
CBH-BS - ANEXO III DA DELIBERAÇÃO No 070/04 |
||||||||||||||
Solicitações desclassificadas para financiamento do FEHIDRO |
||||||||||||||
Prior. |
Objeto do Empreendimento |
Tomador |
PDC |
Município |
Valor FEHIDRO |
Contra partida |
Valor Total |
Mod. |
||||||
09 |
Unidade de Monitoramento Ambiental – 2ª Etapa |
P.M. Itanhaém |
1 |
Itanhaém |
134.712,85 |
35.809,75 |
170.522,60 |
N.R |
||||||
10 |
Projeto de Microdrenagem da Vila Nova e São José |
P.M. Cubatão |
8 |
Cubatão |
104.895,00 |
44.955,00 |
149.850,00 |
N.R |
||||||
11 |
Projeto Rio Itanhaém – Lixo Zero – 2 ª Etapa |
P;M. Itanhaém |
1 |
Itanhaém |
123.997,40 |
82.919,28 |
206.916,68 |
N.R |
||||||
12 |
Projeto de Microdrenagem do Jardim Caraguatá |
P.M. Cubatão |
8 |
Cubatão |
93.499,20 |
36.360,80 |
129.860,00 |
N.R. |
||||||
13 |
Projeto de Microdrenagem da Vila Ponte Nova |
P.M. Cubatão |
8 |
Cubatão |
61.605,80 |
20.535,27 |
82.141,07 |
N.R. |
||||||
14 |
Capacitação para a Utilização de Fibras Secas da Bananeira |
Fac. Itanhaém |
1 |
Itanhaém |
103.810,00 |
27.660,00 |
131.470,00 |
N.R |
||||||
15 |
Programa Ambiental de Coleta de Lixo Flutuante e Conscientização |
P.M. S. Vicente |
8 |
São Vicente |
108.640,00 |
41.160,00 |
149.800,00 |
N.R |
||||||
16 |
Projeto Água Doce |
Fed. Trab. Ind. Quim. Farm. do Est. SP |
1 |
Regional |
82.670,00 |
41.200,00 |
123.870,00 |
N.R |
||||||
Total |
813.830,25 |
330.600,12 |
1.144.430,35 |